Assistente técnico no estudo psicossocial: do quesito ao contralaudo
O serviço completo para quem tem estudo psicossocial marcado, em andamento ou já concluído — em qualquer vara do Brasil, 100% online.
O que está incluído, fase a fase
1. Antes do estudo
Leitura estratégica dos autos · quesitos técnicos e psicológicos dirigidos às peritas · requerimento da reunião técnica · orientação ética das pessoas que serão entrevistadas (o que esperar, como funciona — nunca o que dizer).
2. Durante
Reunião técnica com a psicóloga e a assistente social do juízo · acompanhamento da produção da prova · suporte ao advogado em cada requerimento e prazo.
3. Depois do laudo
Análise metodológica do laudo · quesitos complementares e pedido de esclarecimentos · concordância ou divergência fundamentada · parecer crítico (contralaudo) quando há falha real: método, omissões, incongruências com os autos.
"Enquanto a outra parte espera o laudo acontecer, o seu caso participa tecnicamente dele."
Para advogados e advogadas
Parceria técnica com o escritório na prova psicossocial do caso concreto: avaliação do que os autos já contêm, quesitos sob medida, condução da reunião técnica, leitura crítica de laudos e estudos antes de impugnar, e subsídios técnicos para petições e recursos. A consultoria funciona como retaguarda do escritório — pontual, num caso decisivo, ou continuada, na carteira de família.
Para pais e mães em disputa
Você não precisa enfrentar o estudo psicossocial sozinho — nem entregar a decisão sobre seus filhos a um processo que corre sem a sua participação técnica. O trabalho começa com uma avaliação gratuita e franca: eu digo o que dá para fazer na fase em que o processo está, o que não dá, e quanto custa cada etapa. Sem promessa de resultado — promessa de método.
O que eu não faço
Não oriento ninguém a mentir ou ensaiar respostas; não ataco profissionais — analiso documentos e métodos; não emito parecer de encomenda: quando o laudo está tecnicamente correto, é isso que eu digo, e essa honestidade é exatamente o que dá força aos meus pareceres quando eles divergem.
O que muda na prática
Sem assistente técnico
- Você entra nas entrevistas sem saber o que será avaliado
- O laudo do estudo vira verdade absoluta no processo
- Os 15 dias para responder ao laudo passam em branco
- Ninguém formula quesitos — a perita responde só o que quer
Com assistente técnico
- Você chega preparado(a) — sabendo o que pesa e o que não dizer
- O laudo é analisado linha a linha, com parecer quando falha
- Quesitos técnicos obrigam o estudo a responder o seu caso
- A reunião técnica com a perita — um direito seu — é exercida
O que o assistente técnico faz — e o que não faz
Faz: análise preliminar honesta dos autos (o que é contestável e o que não é); quesitos que obrigam a perita a expor procedimento, fontes e hipóteses (CPC, art. 465, §1º); requerimento e participação na reunião técnica (art. 466, §2º); acompanhamento do calendário (art. 474); parecer técnico em 15 dias após o laudo (art. 477, §1º), em tabelas verificáveis (página × vício × dispositivo × pedido); quesitos de esclarecimento fechados (§2º); preparação da inquirição (§3º); e subsídio para a apelação. Não faz: avaliação de ninguém — não entrevista a criança nem o outro genitor, não produz ‘laudo do cliente’ (Res. CFP 08/2010, art. 2º); não atende terapeuticamente quem está no processo (art. 10); não promete resultado; não ‘treina’ ninguém para a perícia; e não assina peça processual — as manifestações vão aos autos pelo advogado. A independência técnica é o que dá valor ao parecer: o assistente que defende tudo o que o cliente diz não defende nada.
Quando vale a pena — e quando não vale
Vale quando: o estudo acabou de ser determinado (quesitos e reunião técnica rendem mais que qualquer impugnação); o laudo saiu desfavorável com vícios de método (assimetria, fontes de um lado, criança ouvida com genitor presente, hipótese única, instrumento sem parecer, conclusão de mérito); o caso vai para a audiência de instrução ou para a apelação com laudo nos autos; há alegação de alienação parental (Lei 12.318, art. 5º, §1º — conteúdo obrigatório que o parecer confere item a item); ou há risco de violência a demonstrar ou a afastar (Lei 14.713). Não vale quando: o laudo é sólido e a impugnação só desgasta (a avaliação inicial gratuita diz isso por escrito); o objetivo é ‘um laudo a favor’; ou a parte quer usar a criança como prova. O custo é por etapa, informado antes, sem êxito — e o valor da consulta é deduzido se o trabalho evoluir.
Perguntas frequentes
- Quanto custa a assistência técnica no estudo psicossocial?
- Os honorários dependem da fase e do escopo (só quesitos; quesitos + reunião técnica; ciclo completo com análise do laudo). A avaliação inicial é gratuita e sai com proposta fechada por etapa — e os valores pagos por consulta técnica ou análise preliminar são abatidos do honorário se o trabalho evoluir para a assistência completa.
- Você atende no meu estado?
- Sim — todo o Brasil, 100% online: o trabalho é documental (autos, laudos, mídias) e as reuniões técnicas podem ocorrer por videoconferência, prática já comum nos tribunais.
- Já existe laudo desfavorável. Ainda vale a pena?
- Vale — é justamente o cenário do parecer crítico: análise metodológica do laudo, quesitos complementares, pedido de esclarecimentos e, quando cabível, contralaudo fundamentado. O que não se recomenda é deixar o laudo sem resposta técnica.
- Assistente técnico pode falar com a perita do juízo?
- Pode e deve, pela via correta: a reunião técnica requerida nos autos — direito da parte. É o espaço em que técnicos conversam de igual para igual, antes e depois do laudo.
- O que você precisa para começar?
- Acesso aos autos (ou às peças principais), a fase do processo e datas já marcadas. Com isso faço a leitura inicial gratuita e devolvo um plano objetivo do que dá para fazer — e do que não dá.
- Você atende os dois lados?
- Atendo a parte que me constitui, com independência técnica: meu compromisso é com o método e com o que os autos sustentam — parecer técnico não é peça de torcida, é demonstração.
- O assistente técnico pode conversar diretamente com a perita?
- Sim, na reunião técnica e nas diligências que acompanha (CPC, art. 466, §2º; Res. CFP 08/2010, art. 5º, parágrafo único) — sobre método, escopo e cronograma, sem interferir na avaliação. Nunca por fora dos autos.
- Preciso de assistente técnico se o laudo saiu a meu favor?
- Pode precisar: a parte contrária vai impugná-lo, e o parecer que demonstra a solidez do método (fontes, simetria, hipóteses) é o que o sustenta na audiência e na apelação.
O laudo já saiu contra você? Veja o que fazer em 15 dias.
