Perguntas frequentes
As dúvidas que pais, mães, advogados e colegas mais trazem sobre o estudo psicossocial — respondidas de forma direta.
- O que é o estudo psicossocial?
- É a avaliação realizada por psicóloga e/ou assistente social do juízo, geralmente em processos de família (guarda, convivência, alienação parental, suspensão de poder familiar), para subsidiar a decisão judicial com uma leitura técnica das relações familiares — por entrevistas, visitas e análise de documentos.
- Quem realiza o estudo?
- Profissionais do quadro do tribunal ou peritas nomeadas: psicóloga judiciária, assistente social judiciária, ou ambas. Elas não representam nenhuma das partes — trabalham para o juízo.
- Sou obrigado a participar?
- A recusa injustificada pode pesar contra quem recusa. A resposta melhor não é evitar o estudo, e sim participar bem dele — preparado, orientado e com acompanhamento técnico da sua parte.
- O que o estudo psicossocial avalia?
- Vínculos, rotina de cuidados, condições de convivência, comunicação entre os genitores, sinais de conflito de lealdade ou de interferência sobre a criança — e a coerência de tudo isso com o que os autos mostram.
- O laudo do estudo decide o processo?
- Formalmente o juiz não está vinculado ao laudo — mas, na prática, ele pesa muito. Por isso o trabalho técnico precisa acontecer durante o estudo, e não apenas depois, quando o laudo desfavorável já existe.
- Posso ter assistente técnico no estudo psicossocial?
- Sim — é direito da parte indicar assistente técnico, apresentar quesitos, requerer reunião técnica com as peritas e, após o laudo, apresentar análise técnica concordando ou divergindo de forma fundamentada.
- Quanto custa a assistência técnica no estudo psicossocial?
- Os honorários dependem da fase e do escopo (só quesitos; quesitos + reunião técnica; ciclo completo com análise do laudo). A avaliação inicial é gratuita e sai com proposta fechada por etapa — e os valores pagos por consulta técnica ou análise preliminar são abatidos do honorário se o trabalho evoluir para a assistência completa.
- Você atende no meu estado?
- Sim — todo o Brasil, 100% online: o trabalho é documental (autos, laudos, mídias) e as reuniões técnicas podem ocorrer por videoconferência, prática já comum nos tribunais.
- Já existe laudo desfavorável. Ainda vale a pena?
- Vale — é justamente o cenário do parecer crítico: análise metodológica do laudo, quesitos complementares, pedido de esclarecimentos e, quando cabível, contralaudo fundamentado. O que não se recomenda é deixar o laudo sem resposta técnica.
- Assistente técnico pode falar com a perita do juízo?
- Pode e deve, pela via correta: a reunião técnica requerida nos autos — direito da parte. É o espaço em que técnicos conversam de igual para igual, antes e depois do laudo.
- O que você precisa para começar?
- Acesso aos autos (ou às peças principais), a fase do processo e datas já marcadas. Com isso faço a leitura inicial gratuita e devolvo um plano objetivo do que dá para fazer — e do que não dá.
- Você atende os dois lados?
- Atendo a parte que me constitui, com independência técnica: meu compromisso é com o método e com o que os autos sustentam — parecer técnico não é peça de torcida, é demonstração.
- A reunião técnica é prevista em lei?
- Sim. O regime das perícias no CPC assegura às partes a participação por meio de assistentes técnicos, e a reunião entre o assistente e o perito do juízo é instrumento reconhecido dessa participação — requerida nos autos, com registro e transparência. Não é favor: é exercício de um direito da parte.
- Quem pode pedir a reunião técnica?
- A parte, por seu advogado, normalmente já nos quesitos ou por petição própria. O assistente técnico participa como profissional habilitado indicado pela parte — o direito é seu, e o assistente é o instrumento técnico dele.
- A perita do juízo é obrigada a aceitar?
- A praxe e a boa técnica recomendam o diálogo entre pares, e a recusa imotivada pode ser levada ao juízo. Na prática, quando o pedido é formulado com respeito e fundamento técnico, a reunião acontece — e beneficia inclusive a qualidade do próprio laudo.
- A reunião técnica atrapalha ou constrange a perícia?
- Ao contrário: é um espaço técnico, entre profissionais, com pauta objetiva — método, documentos, pontos do caso que merecem atenção. Peritas experientes costumam receber bem, porque um estudo dialogado é mais defensável do que um estudo solitário.
- E se o laudo já saiu — ainda dá tempo?
- Sim. Após o laudo cabem quesitos complementares e novo pedido de reunião técnica para esclarecimentos — antes de qualquer impugnação. Muitas vezes o esclarecimento resolve; quando não resolve, o parecer crítico entra fundamentado.
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