Consulta técnica psicojurídica, consultorias, supervisões e ampla assistência técnica
Nem todo caso pede o ciclo completo. Para dúvidas pontuais, estratégia probatória e apoio entre colegas, há três portas de entrada — todas online, para todo o Brasil.
Para advogados e advogadas
Parceria técnica com o escritório na estratégia probatória do caso concreto: avaliação do que os autos já contêm, mapa de riscos e oportunidades da prova psicossocial, quesitos sob medida, preparação para a reunião técnica e leitura crítica de laudos e estudos antes de impugnar. A consultoria funciona como retaguarda técnica do escritório — pontual, num caso decisivo, ou continuada, na carteira de família e criminal.
"Enquanto a parte contrária discute impressões, o seu caso entra na audiência com mapa, método e minutagem."
Para psicólogos(as) e assistentes sociais — supervisão
Supervisão técnica para colegas que atuam (ou querem atuar) como assistentes técnicos em estudos psicossociais: enquadramento ético, construção de quesitos, condução de reunião técnica, estrutura de parecer e limites das Resoluções CFP. Caso a caso ou em acompanhamento continuado, com respeito integral às normas profissionais.
"Ninguém precisa aprender sozinho no caso mais difícil da carreira: a supervisão é o atalho ético entre a dúvida e o trabalho tecnicamente defensável."
Para partes — consulta técnica psicojurídica
Uma sessão objetiva, por videoconferência, para entender tecnicamente o seu momento processual: o que o estudo psicossocial vai avaliar, quais os riscos reais do seu caso, o que fazer — e o que não fazer — na fase em que ele está. Ideal para quem acabou de ser intimado para o estudo, ou recebeu um laudo e não sabe o tamanho do problema.
"No processo que decide a sua família, a diferença entre agir com orientação e agir por instinto se mede em prova."
Valores
Avaliação inicial gratuita e proposta fechada por etapa. E uma regra que protege quem começa pequeno: os valores pagos pela consulta técnica psicojurídica e pela análise com relatório são deduzidos do honorário caso o trabalho evolua para a assistência técnica completa — você nunca paga duas vezes pelo mesmo estudo.
Como funciona, na prática
Tudo começa por uma avaliação inicial gratuita: você envia a decisão que determinou o estudo, a inicial e a contestação, o laudo e os anexos (se já existirem) e diz qual é o objetivo processual. Em até 24 horas úteis você recebe uma leitura honesta — o que dá para fazer, o que não dá, e em que fase o caso está. Se houver trabalho a fazer, a proposta vem fechada por etapa, com o valor informado antes de qualquer início; se não houver, você recebe a explicação por escrito e não paga nada.
Os formatos: consulta técnica psicojurídica (sessão avulsa por videoconferência, para uma dúvida ou decisão específica — a porta de entrada); reunião estratégica com o escritório (leitura prévia do essencial e orientações objetivas ao final); análise com relatório de orientações (estudo do material e documento escrito com diagnóstico estratégico e próximos passos — o formato mais pedido por advogados antes de impugnar); supervisão de caso ou continuada, para colegas; e acompanhamento continuado ao longo da instrução. Qualquer um evolui para a assistência técnica completa sem retrabalho.
O que a consultoria não é — e os limites que a protegem
Não é avaliação psicológica de ninguém: o assistente técnico não entrevista a criança nem o outro genitor, não produz ‘laudo do cliente’ e não atende terapeuticamente quem está no processo (Resolução CFP nº 08/2010, arts. 2º e 10). Não é peça de torcida: a consulta pode concluir que o laudo é sólido e que impugná-lo perde — e dizer isso faz parte do serviço. Não é promessa de resultado nem honorário de êxito. Não é ensaio para a perícia: a orientação de preparação é ética — organizar documentos, entender o que será avaliado, não interrogar a criança, não falar mal do outro genitor — jamais treinar respostas. E não substitui o advogado: a estratégia probatória é construída com ele, e as peças vão aos autos por ele (CPC, art. 465, §1º).
O que a consultoria é: leitura técnica dos autos por quem conhece o método do estudo psicossocial de dentro — quesitos que obrigam a perita a expor procedimento e fontes, preparação para a reunião técnica, análise metodológica do laudo com página e dispositivo, e a distinção entre o que é contestável e o que não é. Nas supervisões, o mesmo: enquadramento ético, estrutura de parecer, limites das Resoluções — sem acesso a dado sigiloso desnecessário.
Base legal do que se orienta
Assistente técnico e quesitos em 15 dias da nomeação (CPC, art. 465, §1º); acesso do assistente ao material e às diligências (art. 466, §2º); calendário comunicado (art. 474); conteúdo obrigatório do laudo — objeto, análise, método, resposta aos quesitos, sem opinião sobre o direito (art. 473); parecer em 15 dias após o laudo (art. 477, §1º); esclarecimentos e inquirição (§§2º e 3º); valoração pelo método (art. 479); nova perícia (art. 480). Equipe técnica do tribunal (ECA, art. 151) — com o contraditório admitido por analogia. Documentos psicológicos e seus limites (Res. CFP 06/2019); funções em juízo (Res. CFP 08/2010); instrumentos com parecer no SATEPSI (Res. CFP 09/2018); meios tecnológicos (Res. CFP 09/2024; Res. CNJ 354/2020). Alienação parental e o conteúdo do laudo (Lei 12.318, art. 5º); guarda e risco (CC, art. 1.584, §2º; Lei 14.713/2023). É dessa base que a consultoria parte — e é com ela que a parte contrária será enfrentada.
Perguntas frequentes
- A consulta técnica substitui a assistência técnica completa?
- Não: é a porta de entrada — uma sessão para entender o momento processual e o que dá para fazer. Se o caso pedir quesitos, reunião técnica e parecer, evolui para a assistência completa, com o valor da consulta deduzido do honorário.
- Você avalia meu filho ou o outro genitor na consultoria?
- Não (Res. CFP 08/2010): o trabalho é documental — autos, laudo, gravações. Quem avalia é a perita do juízo; eu verifico o método e oriento a sua participação.
- Advogado pode contratar em nome do escritório?
- Sim — pontual, num caso decisivo, ou continuada, na carteira de família. A indicação do assistente nos autos é feita pelo advogado (CPC, art. 465, §1º).
- Como é a supervisão para psicólogos?
- Caso a caso ou continuada, por videoconferência: enquadramento ético, quesitos, reunião técnica, estrutura de parecer, limites das Resoluções CFP — sem acesso a dados sigilosos desnecessários.
