Para advogados de família: assistente técnico no estudo psicossocial em 15 dias
Roteiro para o escritório: o que peticionar quando o juiz determina o estudo psicossocial, como formular quesitos que obriguem a equipe técnica a expor método, quando pedir reunião técnica e o que fazer nos 15 dias após o laudo. Atuação 100% online em qualquer vara de família do Brasil, com peças prontas para juntada.
Linha do tempo e o ato de cada fase
| Fase | Ato do advogado | Prazo | Entrega do assistente técnico |
|---|---|---|---|
| Determinação do estudo / nomeação da equipe | Indicar assistente técnico (nome, CRP) e apresentar quesitos; arguir impedimento se houver (CPC, art. 467) | 15 dias (art. 465, §1º) | Quesitos em 2 a 5 dias úteis |
| Antes das entrevistas e da visita | Requerer reunião técnica entre assistente e equipe; requerer ciência das datas (art. 466, §2º) | Antes da diligência | Pauta da reunião; orientação à parte sobre o que é e o que não é avaliado |
| Durante o estudo | Quesitos suplementares (art. 469) | Durante a diligência | Acompanhamento e observações |
| Juntada do laudo | Manifestação + parecer do assistente; pedido de esclarecimentos (art. 477, §§1º e 2º) | 15 dias | Parecer técnico em 7 a 10 dias úteis |
| Esclarecimentos insuficientes | Nova reunião técnica; pedido de nova perícia (art. 480) ou de esclarecimentos em audiência (art. 477, §3º) | Até a instrução | Subsídios técnicos ao pedido |
| Alegações finais e recurso | Usar o parecer para demonstrar por que o laudo não vincula (art. 479) | Prazos recursais | Síntese técnica para a peça |
Quesitos que funcionam no estudo psicossocial
- Método: quem foi entrevistado, quantas vezes, por quanto tempo, em que local; houve visita a ambos os lares? Que documentos (escola, saúde) foram consultados?
- Criança: como foi ouvida (técnica, duração, presença de terceiros)? Perguntas foram abertas? Houve preparação por algum genitor?
- Instrumentos: nome, situação no SATEPSI, normas de referência; resultados brutos e interpretação.
- Nexo: quais dados sustentam cada conclusão; quais hipóteses alternativas foram consideradas.
- Limites: o que o estudo não permite afirmar (Res. CFP 06/2019, arts. 11 e 12); a equipe distingue conflito entre adultos de prejuízo à criança?
Modelos comentados estão no kit de quesitos (guarda, 16 quesitos).
Reunião técnica: o direito que quase ninguém exerce
A parte pode requerer que seu assistente técnico se reúna com a equipe do juízo antes do laudo — para alinhar método, apresentar documentos e evitar omissões — e depois dele, para esclarecimentos antes de qualquer impugnação. Peritas experientes costumam receber bem: estudo dialogado é mais defensável. Veja como funciona a reunião técnica.
Laudo desfavorável: 15 dias
Esclarecimentos, parecer divergente ou nova perícia — cada via tem cabimento e prazo próprios. O roteiro completo, com os 12 vícios que mais sustentam impugnação, está em laudo psicossocial desfavorável: o que fazer em 15 dias.
Modelo de trabalho com o escritório
- Peças prontas para juntada: indicação com quesitos, pauta de reunião técnica, parecer, subsídios a esclarecimentos e nova perícia.
- Honorários por etapa, informados antes; sem honorários de êxito; contrato com a parte ou com o escritório.
- Limites: o assistente técnico não avalia a parte contrária nem a criança (Res. CFP 08/2010) e não conclui sobre fatos — o que preserva a credibilidade do parecer.
- Escritórios com demanda recorrente têm canal direto e prioridade de agenda.
Perguntas frequentes
- Vale indicar assistente técnico antes do estudo, ou só se o laudo vier ruim?
- Antes. Quesitos e reunião técnica evitam o laudo desfavorável; depois dele a margem é menor e o prazo é o mesmo — 15 dias.
- O assistente técnico pode participar das entrevistas e da visita?
- Pode acompanhar a diligência com ciência prévia (CPC, art. 466, §2º), sem interferir na condução; a reunião técnica é o espaço de diálogo com a equipe.
- O laudo psicossocial vincula o juiz?
- Não (CPC, art. 479). O juiz deve motivar por que adota ou afasta as conclusões — e o parecer técnico fornece esses motivos.
- Posso indicar assistente de outro estado?
- Sim. A atuação é documental e online; o acompanhamento presencial da diligência, quando necessário, é combinado caso a caso.
- E se o estudo já foi feito e o prazo passou?
- A manifestação preclui, mas o parecer pode ser juntado como documento (art. 435) e fundamentar nova perícia, alegações finais e apelação.
- Como enviar um caso?
- Decisão que determinou o estudo, inicial e contestação, laudo e anexos (se já houver) e o objetivo processual. Avaliação inicial gratuita em até 24 horas úteis.
