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Estudo Psicossocial e Curatela Compartilhada: Erros Comuns na Formulação de Quesitos

Estudo Psicossocial e Curatela Compartilhada: Erros Comuns na Formulação de Quesitos

Assim como no depoimento especial, quesitos mal formulados ao estudo psicossocial em curatela compartilhada produzem relatório de pouca utilidade — conhecer os erros mais comuns fortalece a divisão adequada de responsabilidades.

Erros recorrentes nesses quesitos específicos

A curatela compartilhada (CC, art. 1.775-A, incluído pela Lei 13.146/2015) permite ao juiz nomear mais de um curador, em regra com divisão por área — patrimônio e atos negociais com um, acompanhamento de saúde e rotina com outro — ou por período. O estudo psicossocial, quando determinado no processo de curatela (CPC, art. 753, permite perícia por equipe multidisciplinar), é o que informa essa divisão: quem faz o quê hoje, com que qualidade, com que confiança da pessoa, e como as áreas se organizam na vida real dela. Os quesitos definem se o estudo vai responder a isso ou a uma pergunta que não cabe.

Os erros mais frequentes. Comparar candidatos em bloco ("qual é mais adequado?"), ignorando que a curatela compartilhada existe justamente para não escolher um só. Deixar de perguntar por área — patrimônio, saúde, moradia, convivência, decisões do cotidiano —, que é como a divisão será feita. Ignorar a vontade da pessoa curatelada, que a LBI (arts. 79, 84, 85) e a Convenção da ONU (Decreto 6.949/2009, art. 12) exigem que seja ouvida e respeitada, inclusive sobre quem a acompanha em cada área. E tratar a pessoa como incapaz de opinar sobre tudo, quando a LBI restringe a curatela ao patrimonial e negocial (art. 85) e preserva os direitos existenciais (§ 1º).

Como formular quesitos tecnicamente úteis

Quesitos úteis pedem descrição por área e por candidato: quem hoje acompanha a pessoa em consultas, quem administra o dinheiro, quem decide sobre moradia e rotina, quem a leva a atividades — e com que continuidade e qualidade; qual a disponibilidade, a proximidade e a rede de apoio de cada candidato; qual a compreensão de cada um sobre as obrigações da curatela (prestação de contas, CC, art. 1.755 c/c art. 1.774; autorização judicial para atos de disposição, art. 1.748); como os candidatos se relacionam entre si e se conseguem coordenar-se; e se há conflito de interesses de algum deles com o patrimônio da pessoa.

Sobre a pessoa curatelada: em que áreas mantém discernimento e autonomia (para que fiquem fora da curatela, como manda a LBI); com quem se sente à vontade para tratar de saúde, dinheiro, moradia; a quem recorre; se há alguém de quem prefere distância; e em que condições foi ouvida — com especialista (CPC, art. 751, § 2º), sem os candidatos presentes, com adaptação comunicativa, com registro.

O impacto de quesitos bem formulados

Quesitos por área produzem relatório que o juiz consegue converter em divisão concreta: curador de saúde é quem já acompanha e em quem a pessoa confia; curador patrimonial é quem ela aceita para isso e sabe prestar contas; áreas em que ela tem discernimento ficam fora. Isso é o que a lei pede — curatela proporcional às necessidades (LBI, art. 84, § 3º) — e o que a decisão precisa para não ser revista logo (CPC, art. 756). Um relatório que respondeu "a filha mais velha é a mais adequada" não serve a nenhuma dessas decisões.

Para a pessoa curatelada, quesitos assim são a garantia de que a divisão vai refletir sua vida e não a conveniência da família. Para os candidatos, deslocam a disputa de "quem é o curador" para "quem faz o quê", o que reduz o conflito.

Por que a divisão por competência é tecnicamente mais sólida

A divisão por área corresponde ao modo como o cuidado já acontece na maioria das famílias — cada um faz o que sabe e o que pode — e ao que a Convenção da ONU chama de apoio à tomada de decisão: a pessoa é apoiada em cada domínio por quem melhor a apoia naquele domínio, em vez de ter toda a sua vida entregue a uma pessoa. Tecnicamente, é também mais fácil de avaliar e de revisar: o estudo descreve o que cada candidato já faz e como; o juiz confirma ou ajusta; e, se algo não funciona numa área, revisa-se aquela área sem desfazer o conjunto.

O assistente técnico, ao formular ou revisar quesitos, orienta a equipe para essa descrição por área e afasta a comparação em bloco. Ao analisar o relatório adverso, aponta como vício a escolha de "um curador principal" sem descrição por área, e a ausência de escuta adaptada da pessoa.

Exemplos de quesitos reescritos

"Qual dos filhos é mais adequado para a curatela?" → "Para cada área — patrimônio e atos negociais, saúde e tratamento, moradia e rotina, convivência e atividades —, quem hoje acompanha ou decide, com que continuidade e qualidade, e qual candidato tem disponibilidade, proximidade e compreensão das obrigações para assumi-la?" "A pessoa tem condições de opinar?" → "Em que áreas a pessoa mantém discernimento e autonomia, e com quem se sente à vontade para tratar de saúde, dinheiro e moradia, conforme escuta com especialista, sem os candidatos presentes?" "Os candidatos se dão bem?" → "Como os candidatos se relacionam e coordenam decisões hoje; há conflito de interesses de algum deles com o patrimônio da pessoa?"

Cada reescrita mantém o que o advogado quer saber e transforma a disputa em desenho de apoio.

Quem formula e quando

Os advogados de cada candidato, o curador especial ou defensor da pessoa curatelada (CPC, art. 752, § 2º) e o Ministério Público (CPC, art. 752, § 1º) apresentam quesitos no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). O assistente técnico redige ou revisa a lista por área e garante que a escuta adaptada da pessoa seja objeto de quesito específico — inclusive sobre as condições em que ocorreu.

Revisar os quesitos antes de protocolar leva horas e muda o relatório inteiro — e, na curatela, muda quem vai decidir sobre a vida de alguém, área por área.

Quesito vago x tecnicamente específico

Quesito vagoQuesito tecnicamente específico
Quem é o melhor curador?Que competência específica cada candidato demonstra para gestão financeira?
Quem tem mais condições?Qual a disponibilidade real de cada um para questões de saúde?
Como dividir a curatela?Que elementos sustentam a divisão de responsabilidades proposta?
A divisão proposta é adequada?Como cada área de responsabilidade se compatibiliza com a rotina de cada candidato?
Quesitos por área e por candidato; escuta adaptada da pessoa como quesito específico"Qual candidato é mais adequado?" sem áreas nem escuta da pessoa

Leituras relacionadas

Perguntas frequentes

Por que evitar comparação genérica entre candidatos?
Porque a curatela compartilhada (CC, art. 1.775-A) existe justamente para não escolher um só: a divisão é por área — patrimônio, saúde, moradia, rotina. "Qual é mais adequado?" produz relatório que elege um "curador principal" sem descrever quem faz o quê, e a decisão sai desproporcional ao que a LBI exige (art. 84, § 3º).
Quem formula os quesitos nesses casos?
Os advogados de cada candidato, o curador especial ou defensor da pessoa (CPC, art. 752, § 2º) e o Ministério Público, no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). O assistente técnico redige ou revisa a lista por área e inclui quesito sobre a escuta adaptada da pessoa.
Quesitos genéricos sempre produzem resultado ruim?
Quase sempre. Produzem relatório comparativo em bloco, sem descrição por área e sem escuta da pessoa — e a divisão da curatela sai por impressão, o que a expõe a revisão (CPC, art. 756).
Vale revisar quesitos antes de protocolar?
Sim. A revisão leva horas e define quem vai decidir sobre a vida de alguém, área por área. E garante que a vontade da pessoa curatelada (LBI, arts. 79 e 85; Convenção da ONU, art. 12) seja objeto de quesito específico, com escuta adaptada e registrada.
Isso fortalece a divisão de responsabilidades?
Sim. Quesitos por área produzem relatório que o juiz converte em divisão concreta — curador de saúde é quem acompanha e tem a confiança da pessoa; patrimonial é quem sabe prestar contas; áreas com discernimento preservado ficam fora. Divisão assim é proporcional, funciona e resiste a revisão.

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