Estudo Psicossocial e Mídias Sociais: Erros na Formulação de Quesitos
Assim como no depoimento especial, quesitos mal formulados ao estudo psicossocial sobre impacto de mídias sociais produzem relatório de pouca utilidade — conhecer os erros mais comuns fortalece a avaliação adequada.
Erros recorrentes nesses quesitos específicos
O uso de telas e redes sociais por crianças e adolescentes entrou nas ações de família como alegação recorrente: um genitor acusa o outro de "deixar o filho o dia inteiro no celular", de expor a criança em redes, de permitir contato com estranhos, de não controlar conteúdo. O estudo psicossocial pode ser chamado a examinar isso — e a Lei 14.811/2024, que criou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e tipificou o bullying virtual, e a regulamentação sobre proteção de dados de crianças (LGPD, art. 14) dão base para a preocupação. Mas o estudo só produz o que os quesitos pedem, e os quesitos costumam vir carregados de julgamento.
Os erros se repetem. Pedir julgamento moral sobre o uso de tecnologia ("o genitor deixa a criança viciada em telas?", "o uso é excessivo?"), sem descrição do que se observa nem referência a critérios. Comparar os genitores pelo "controle" que exercem, quando o que importa é a supervisão concreta, a adequação do conteúdo à idade e a exposição a risco. Ignorar a exposição da criança pelos próprios pais — fotos, vídeos, "sharenting" — que é tão relevante quanto o uso pela criança. E tratar a tecnologia como problema em si, quando a literatura sobre desenvolvimento e mídia é clara em que o que importa é o que, quanto, com quem e em que contexto — não o aparelho.
- Perguntas genéricas sobre "uso excessivo" sem critérios específicos — questionar amplamente se o uso de tecnologia é "excessivo", sem especificar o que exatamente deveria ser observado, produz resposta subjetiva e pouco útil;
- Quesitos que pedem julgamento moral sobre exposição digital — perguntas que já pressupõem que exposição em redes sociais é automaticamente prejudicial, sem examinar o impacto real, tendem a produzir análise enviesada;
- Ausência de foco no impacto funcional real observável — deixar de perguntar especificamente sobre como o uso de tecnologia afeta rotina, sono, relações sociais e desempenho escolar da criança produz relatório genérico e pouco fundamentado.
Como formular quesitos tecnicamente úteis
Quesitos úteis pedem descrição por dimensão, para cada genitor, com o mesmo roteiro: que dispositivos e aplicativos a criança usa em cada residência, por quanto tempo, em que horários, e com que regras; que supervisão existe — controle parental configurado, acompanhamento do conteúdo, conversa sobre o que a criança vê e com quem fala; se há exposição a conteúdo inadequado à idade ou contato com desconhecidos, e o que cada genitor sabe e faz a respeito; se há exposição da criança pelos genitores em redes sociais (imagens, informações, localização) e se há acordo ou conflito entre eles sobre isso; e como o uso de telas se relaciona com sono, escola, atividades e convivência — em cada casa, conforme relato da criança, dos genitores e da escola.
Sobre a criança: como ela descreve o próprio uso, o que gosta, o que a incomoda, se já viu algo que a assustou ou recebeu contato que estranhou, e a quem contou. Sobre o método: quem foi ouvido, se a criança foi ouvida sem os genitores, e se a equipe consultou a escola. E um quesito de referência: "que critérios a equipe adotou para qualificar o uso como adequado ou não, e de que fonte?"
O impacto de quesitos bem formulados
Quesitos descritivos produzem relatório que serve à decisão real: organizar regras de uso compatíveis entre as duas casas, definir supervisão e proteção contra risco, e — quando há exposição da criança pelos pais — regular isso na decisão de guarda ou convivência, o que os tribunais têm feito com base no ECA (arts. 17 e 18) e na LGPD. Relatório que "condena" um genitor por "excesso de tela" não serve a nada: é rótulo, não orienta regra e desloca o conflito.
Para o genitor acusado, quesitos assim são a forma de mostrar o que faz de supervisão e de contextualizar o uso. Para o que acusa, são o que garante que um risco real — contato com desconhecido, conteúdo inadequado, exposição — apareça no relatório com dados e gere medida concreta.
Por que a neutralidade tecnológica é tecnicamente importante
A neutralidade tecnológica não é indiferença ao risco — é o reconhecimento de que o aparelho não é a variável. A literatura sobre mídia e desenvolvimento converge em que os efeitos dependem do conteúdo, do tempo em relação a outras atividades (sono, escola, brincadeira, convivência), da companhia (uso mediado por adulto ou solitário) e da idade — e as recomendações de sociedades de pediatria são graduadas, não proibitivas. Um relatório que trata "uso de celular" como problema em si aplica preconceito, não critério; e um que ignora contato com desconhecidos ou exposição de imagens porque "toda criança usa" aplica omissão.
O assistente técnico, ao formular ou revisar quesitos, garante a descrição por dimensão, o mesmo roteiro para os dois genitores, a inclusão da exposição pelos pais e a pergunta pelos critérios adotados. Ao analisar o relatório adverso, aponta como vício o julgamento sem critério declarado e a assimetria entre as casas.
Exemplos de quesitos reescritos
"O genitor deixa a criança viciada em telas?" → "Que dispositivos e aplicativos a criança usa em cada residência, por quanto tempo, em que horários e com que regras, conforme relato da criança, dos genitores e da escola?" "O uso é excessivo?" → "Como o uso se relaciona com sono, escola, atividades e convivência em cada casa; e que critérios a equipe adotou para qualificar o uso, de que fonte?" "Qual genitor controla melhor?" → "Que supervisão existe em cada residência — controle parental, acompanhamento de conteúdo, conversa sobre o que a criança vê e com quem fala — e o que cada genitor sabe e faz diante de risco?" "A mãe expõe a criança?" → "Há exposição da criança pelos genitores em redes sociais (imagens, informações, localização), e há acordo ou conflito entre eles sobre isso?"
Cada reescrita substitui o julgamento pela descrição — e é a descrição que gera regra.
Quem formula e quando
Os advogados dos genitores e o Ministério Público (CPC, art. 178, II) apresentam quesitos no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º) ou na primeira oportunidade quando o estudo é da equipe do juízo. O assistente técnico redige ou revisa a lista com o mesmo roteiro para os dois genitores, inclui a exposição pelos pais e a pergunta pelos critérios, e sugere que a escola seja consultada.
Revisar os quesitos antes de protocolar leva horas e evita que o estudo vire tribunal de costumes sobre tecnologia.
Quesito vago x tecnicamente específico
| Quesito vago | Quesito tecnicamente específico |
|---|---|
| O uso é excessivo? | Que impacto funcional na rotina foi observado? |
| A exposição é prejudicial? | Como isso afeta relações e desenvolvimento observáveis? |
| A família controla o uso? | Que estratégias de mediação parental estão sendo praticadas? |
| A criança usa tecnologia demais? | Há prejuízo identificável ao sono, escola ou relações sociais? |
| Descrição por dimensão, mesmo roteiro para as duas casas, exposição pelos pais incluída, critérios declarados | "Deixa a criança viciada?" / "O uso é excessivo?" / genitores comparados pelo "controle" |
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Perguntas frequentes
- Por que evitar julgamento moral sobre uso de tecnologia?
- Porque o aparelho não é a variável: a literatura sobre mídia e desenvolvimento converge em que importam conteúdo, tempo em relação a outras atividades, companhia e idade. "Viciada" e "excessivo" são rótulos sem critério declarado; a Resolução CFP nº 06/2019 exige descrição e fundamento — e é a descrição que gera regra utilizável.
- Quem formula os quesitos nesses casos?
- Os advogados dos genitores e o Ministério Público, no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º) ou na primeira oportunidade quando o estudo é da equipe do juízo. O assistente técnico redige ou revisa a lista com o mesmo roteiro para as duas casas.
- Quesitos genéricos sempre produzem resultado ruim?
- Quase sempre. Produzem relatório que "condena" um genitor por "excesso de tela" sem orientar regra, ou que ignora risco real — contato com desconhecido, conteúdo inadequado, exposição pelos pais — porque "toda criança usa". Quesitos descritivos produzem dados que geram regras compatíveis entre as casas e medidas de proteção.
- Vale revisar quesitos antes de protocolar?
- Sim. A revisão leva horas e garante o mesmo roteiro para os dois genitores, a inclusão da exposição da criança pelos pais (ECA, arts. 17 e 18; LGPD, art. 14) e a pergunta pelos critérios que a equipe adotou.
- Isso fortalece a avaliação adequada?
- Sim. Relatório que descreve o que, quanto, com quem, com que supervisão e com que efeito sobre sono, escola e convivência — em cada casa — permite ao juiz regular o uso e a exposição na decisão de guarda ou convivência com fundamento, e permite aos genitores organizar regras em vez de trocar acusações.
Seu estudo psicossocial não precisa acontecer sem acompanhamento técnico
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