Pular para o conteúdo
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
Brasil
atuação 100% online em todo o Brasil — presencial sob consulta
Humanizado
atendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinar
perícia + investigação + direito + psicologia
Acessível
valores justos e acessíveis
Comprovado
competências, experiência e qualificações

Estudo Psicossocial e Mídias Sociais: Erros na Formulação de Quesitos

Estudo Psicossocial e Mídias Sociais: Erros na Formulação de Quesitos

Assim como no depoimento especial, quesitos mal formulados ao estudo psicossocial sobre impacto de mídias sociais produzem relatório de pouca utilidade — conhecer os erros mais comuns fortalece a avaliação adequada.

Erros recorrentes nesses quesitos específicos

O uso de telas e redes sociais por crianças e adolescentes entrou nas ações de família como alegação recorrente: um genitor acusa o outro de "deixar o filho o dia inteiro no celular", de expor a criança em redes, de permitir contato com estranhos, de não controlar conteúdo. O estudo psicossocial pode ser chamado a examinar isso — e a Lei 14.811/2024, que criou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e tipificou o bullying virtual, e a regulamentação sobre proteção de dados de crianças (LGPD, art. 14) dão base para a preocupação. Mas o estudo só produz o que os quesitos pedem, e os quesitos costumam vir carregados de julgamento.

Os erros se repetem. Pedir julgamento moral sobre o uso de tecnologia ("o genitor deixa a criança viciada em telas?", "o uso é excessivo?"), sem descrição do que se observa nem referência a critérios. Comparar os genitores pelo "controle" que exercem, quando o que importa é a supervisão concreta, a adequação do conteúdo à idade e a exposição a risco. Ignorar a exposição da criança pelos próprios pais — fotos, vídeos, "sharenting" — que é tão relevante quanto o uso pela criança. E tratar a tecnologia como problema em si, quando a literatura sobre desenvolvimento e mídia é clara em que o que importa é o que, quanto, com quem e em que contexto — não o aparelho.

Como formular quesitos tecnicamente úteis

Quesitos úteis pedem descrição por dimensão, para cada genitor, com o mesmo roteiro: que dispositivos e aplicativos a criança usa em cada residência, por quanto tempo, em que horários, e com que regras; que supervisão existe — controle parental configurado, acompanhamento do conteúdo, conversa sobre o que a criança vê e com quem fala; se há exposição a conteúdo inadequado à idade ou contato com desconhecidos, e o que cada genitor sabe e faz a respeito; se há exposição da criança pelos genitores em redes sociais (imagens, informações, localização) e se há acordo ou conflito entre eles sobre isso; e como o uso de telas se relaciona com sono, escola, atividades e convivência — em cada casa, conforme relato da criança, dos genitores e da escola.

Sobre a criança: como ela descreve o próprio uso, o que gosta, o que a incomoda, se já viu algo que a assustou ou recebeu contato que estranhou, e a quem contou. Sobre o método: quem foi ouvido, se a criança foi ouvida sem os genitores, e se a equipe consultou a escola. E um quesito de referência: "que critérios a equipe adotou para qualificar o uso como adequado ou não, e de que fonte?"

O impacto de quesitos bem formulados

Quesitos descritivos produzem relatório que serve à decisão real: organizar regras de uso compatíveis entre as duas casas, definir supervisão e proteção contra risco, e — quando há exposição da criança pelos pais — regular isso na decisão de guarda ou convivência, o que os tribunais têm feito com base no ECA (arts. 17 e 18) e na LGPD. Relatório que "condena" um genitor por "excesso de tela" não serve a nada: é rótulo, não orienta regra e desloca o conflito.

Para o genitor acusado, quesitos assim são a forma de mostrar o que faz de supervisão e de contextualizar o uso. Para o que acusa, são o que garante que um risco real — contato com desconhecido, conteúdo inadequado, exposição — apareça no relatório com dados e gere medida concreta.

Por que a neutralidade tecnológica é tecnicamente importante

A neutralidade tecnológica não é indiferença ao risco — é o reconhecimento de que o aparelho não é a variável. A literatura sobre mídia e desenvolvimento converge em que os efeitos dependem do conteúdo, do tempo em relação a outras atividades (sono, escola, brincadeira, convivência), da companhia (uso mediado por adulto ou solitário) e da idade — e as recomendações de sociedades de pediatria são graduadas, não proibitivas. Um relatório que trata "uso de celular" como problema em si aplica preconceito, não critério; e um que ignora contato com desconhecidos ou exposição de imagens porque "toda criança usa" aplica omissão.

O assistente técnico, ao formular ou revisar quesitos, garante a descrição por dimensão, o mesmo roteiro para os dois genitores, a inclusão da exposição pelos pais e a pergunta pelos critérios adotados. Ao analisar o relatório adverso, aponta como vício o julgamento sem critério declarado e a assimetria entre as casas.

Exemplos de quesitos reescritos

"O genitor deixa a criança viciada em telas?" → "Que dispositivos e aplicativos a criança usa em cada residência, por quanto tempo, em que horários e com que regras, conforme relato da criança, dos genitores e da escola?" "O uso é excessivo?" → "Como o uso se relaciona com sono, escola, atividades e convivência em cada casa; e que critérios a equipe adotou para qualificar o uso, de que fonte?" "Qual genitor controla melhor?" → "Que supervisão existe em cada residência — controle parental, acompanhamento de conteúdo, conversa sobre o que a criança vê e com quem fala — e o que cada genitor sabe e faz diante de risco?" "A mãe expõe a criança?" → "Há exposição da criança pelos genitores em redes sociais (imagens, informações, localização), e há acordo ou conflito entre eles sobre isso?"

Cada reescrita substitui o julgamento pela descrição — e é a descrição que gera regra.

Quem formula e quando

Os advogados dos genitores e o Ministério Público (CPC, art. 178, II) apresentam quesitos no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º) ou na primeira oportunidade quando o estudo é da equipe do juízo. O assistente técnico redige ou revisa a lista com o mesmo roteiro para os dois genitores, inclui a exposição pelos pais e a pergunta pelos critérios, e sugere que a escola seja consultada.

Revisar os quesitos antes de protocolar leva horas e evita que o estudo vire tribunal de costumes sobre tecnologia.

Quesito vago x tecnicamente específico

Quesito vagoQuesito tecnicamente específico
O uso é excessivo?Que impacto funcional na rotina foi observado?
A exposição é prejudicial?Como isso afeta relações e desenvolvimento observáveis?
A família controla o uso?Que estratégias de mediação parental estão sendo praticadas?
A criança usa tecnologia demais?Há prejuízo identificável ao sono, escola ou relações sociais?
Descrição por dimensão, mesmo roteiro para as duas casas, exposição pelos pais incluída, critérios declarados"Deixa a criança viciada?" / "O uso é excessivo?" / genitores comparados pelo "controle"

Leituras relacionadas

Perguntas frequentes

Por que evitar julgamento moral sobre uso de tecnologia?
Porque o aparelho não é a variável: a literatura sobre mídia e desenvolvimento converge em que importam conteúdo, tempo em relação a outras atividades, companhia e idade. "Viciada" e "excessivo" são rótulos sem critério declarado; a Resolução CFP nº 06/2019 exige descrição e fundamento — e é a descrição que gera regra utilizável.
Quem formula os quesitos nesses casos?
Os advogados dos genitores e o Ministério Público, no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º) ou na primeira oportunidade quando o estudo é da equipe do juízo. O assistente técnico redige ou revisa a lista com o mesmo roteiro para as duas casas.
Quesitos genéricos sempre produzem resultado ruim?
Quase sempre. Produzem relatório que "condena" um genitor por "excesso de tela" sem orientar regra, ou que ignora risco real — contato com desconhecido, conteúdo inadequado, exposição pelos pais — porque "toda criança usa". Quesitos descritivos produzem dados que geram regras compatíveis entre as casas e medidas de proteção.
Vale revisar quesitos antes de protocolar?
Sim. A revisão leva horas e garante o mesmo roteiro para os dois genitores, a inclusão da exposição da criança pelos pais (ECA, arts. 17 e 18; LGPD, art. 14) e a pergunta pelos critérios que a equipe adotou.
Isso fortalece a avaliação adequada?
Sim. Relatório que descreve o que, quanto, com quem, com que supervisão e com que efeito sobre sono, escola e convivência — em cada casa — permite ao juiz regular o uso e a exposição na decisão de guarda ou convivência com fundamento, e permite aos genitores organizar regras em vez de trocar acusações.

Seu estudo psicossocial não precisa acontecer sem acompanhamento técnico

Avaliação inicial gratuita — uma leitura franca do seu caso e do que dá para fazer, na fase em que ele está.

Agendar avaliação inicial gratuita Falar no WhatsApp

Robison SouzaOnline agoraWhatsApp