Estudo Psicossocial e Segundo Grau de Jurisdição: Erros na Formulação de Quesitos
Assim como no depoimento especial, quesitos mal formulados ao estudo psicossocial em segunda instância produzem relatório de pouca utilidade — conhecer os erros mais comuns fortalece o recurso apresentado.
Erros recorrentes nesses quesitos específicos
Em segunda instância, o estudo psicossocial não é refeito: o tribunal julga a apelação (CPC, art. 1.009) sobre o mesmo relatório e os mesmos autos que o juiz de primeiro grau, e reexamina a valoração que a sentença fez deles. O parecer técnico que instrui o recurso — ou as contrarrazões — precisa dialogar com a sentença: o que ela disse sobre o estudo, o que dele extraiu, o que deixou de considerar, o peso que atribuiu. Quesitos que ignoram isso produzem parecer que repete o de primeiro grau e que o relator trata como matéria já apreciada.
Os erros se repetem. Repetir os quesitos de primeira instância como se o parecer anterior não existisse. Pedir análise "completa" do relatório quando a sentença só usou três parágrafos dele. Ignorar a fundamentação da sentença — o que o juiz disse que o estudo mostrou, como ponderou, o que descartou. E pedir conclusão sobre guarda ("qual genitor deve ficar com a criança?"), que em segundo grau é ainda mais inútil, porque o tribunal reexamina a decisão, não a família — e porque, quando a situação mudou desde o estudo, o caminho é outro (CPC, art. 493; novo estudo ou ação revisional).
- Perguntas que repetem integralmente quesitos de primeira instância — apresentar novamente os mesmos quesitos já respondidos anteriormente, sem foco nos pontos específicos que motivaram o recurso, desperdiça a oportunidade de esclarecer exatamente o que está sendo questionado;
- Quesitos genéricos sobre "adequação" da análise anterior — perguntar amplamente se o relatório de primeira instância foi "adequado", sem especificar qual vício técnico concreto está sendo apontado no recurso;
- Ausência de foco nos pontos específicos questionados no recurso — deixar de direcionar os quesitos exatamente aos argumentos apresentados nas razões recursais produz parecer de segunda instância que não dialoga diretamente com a controvérsia levantada.
Como formular quesitos tecnicamente úteis
Quesitos úteis partem da sentença. Primeiro: quais trechos do estudo a sentença efetivamente utilizou (folhas), e o que o estudo diz nesses trechos — inclusive nas seções descritivas que sustentam ou não a conclusão citada. Segundo: a sentença atribuiu ao estudo conclusões que ele não contém, ou ignorou ressalvas e limitações que ele declara? Terceiro: quais elementos relevantes do próprio estudo ou dos autos — observações favoráveis ao recorrente, documentos de escola e saúde, quesitos não respondidos — a sentença não mencionou, e qual o efeito deles sobre a valoração. Quarto: o estudo em que a sentença se apoiou descreve método, responde aos quesitos e conclui dentro do objeto, ou a sentença adotou conclusão que o próprio relatório não sustenta?
Quinto, quando a parte apresentou parecer ou quesitos de esclarecimento em primeiro grau: a sentença os considerou, e como respondeu aos pontos? Sexto: houve mudança relevante da situação da família desde o estudo (CPC, art. 493) que justifique, no tribunal, pedido de nova avaliação ou conversão em diligência (art. 938, § 3º)? Cada quesito é ancorado em folha da sentença e do estudo, para que o relator confira sem reler tudo.
O impacto de quesitos bem formulados
Quesitos ancorados na sentença produzem parecer curto e dirigido, que o relator e o revisor conseguem cotejar com o acórdão — e é isso que muda o resultado em segundo grau, onde o tempo de exame de cada apelação é limitado. O parecer que mostra, com folhas, que a "inaptidão" afirmada na sentença não aparece nas seções descritivas do estudo, ou que a sentença ignorou a ressalva do próprio relatório sobre a única entrevista realizada, oferece ao tribunal um motivo concreto para reformar; o parecer que repete a análise geral oferece um motivo para manter.
Para a parte que venceu, em contrarrazões, o mesmo método serve: mostrar que os pontos atacados já foram examinados e que o estudo sustenta o que a sentença disse. Para a que perdeu, é a única forma de fazer o tribunal olhar para o que o juiz não olhou.
Por que o foco processual é especialmente importante em segunda instância
O tribunal julga em colegiado e com tempo limitado; os desembargadores leem a sentença, as razões, as contrarrazões e o que os pareceres apontam — com folhas. Um parecer de trinta páginas que reanalisa o estudo inteiro tem menos chance de ser lido do que um de oito que diz "a sentença, à fl. X, afirma Y com base no estudo; o estudo, à fl. Z, diz W". O foco processual é a forma de a análise técnica chegar a quem decide — e, em família, é também respeito ao tempo da criança, que não pode esperar uma reanálise acadêmica.
O assistente técnico, ao formular ou revisar quesitos para o recurso, lê a sentença antes do estudo e constrói a lista a partir do que ela afirmou. Ao produzir o parecer, segue a mesma ordem — o que a sentença disse, o que o estudo mostra, o que ficou de fora — e mantém a conclusão dentro dos limites (Resolução CFP nº 06/2019), sem opinar sobre guarda.
Exemplos de quesitos reescritos
"O estudo está correto?" → "Quais trechos do estudo a sentença utilizou (fls. X), e o que as seções descritivas do estudo mostram sobre esses trechos?" "Qual genitor deve ter a guarda?" → "A sentença atribuiu ao estudo conclusões que ele não contém, ou ignorou ressalvas e limitações que ele declara (fls. Y)?" "Analise o relatório" → "Quais elementos relevantes do estudo ou dos autos — observações favoráveis ao recorrente, documentos de escola e saúde, quesitos não respondidos — a sentença não mencionou, e qual o efeito sobre a valoração?" "A situação mudou?" → "Houve mudança relevante desde o estudo (CPC, art. 493) que justifique pedido de nova avaliação ou conversão em diligência (art. 938, § 3º)?"
Cada reescrita ancora o quesito na sentença e no estudo — o que o relator consegue conferir.
Quem formula e quando
Os quesitos são formulados pelo advogado ao encomendar o parecer que instruirá a apelação (CPC, art. 1.003, § 5º: 15 dias) ou as contrarrazões, com participação do assistente técnico — que lê a sentença primeiro. Se o tribunal converter o julgamento em diligência (art. 938, § 3º) ou determinar nova avaliação, os quesitos são apresentados no prazo fixado. Em recurso especial, o reexame de prova não cabe (Súmula 7 do STJ), o que torna a apelação a última oportunidade para a análise técnica.
Revisar os quesitos antes de encomendar o parecer leva horas e decide se o recurso terá um motivo concreto ou uma repetição.
Quesito repetitivo x direcionado ao recurso
| Quesito repetitivo | Quesito direcionado ao recurso |
|---|---|
| Repete integralmente análise anterior | Foca especificamente nos pontos questionados |
| Pergunta genérica sobre 'adequação' | Pergunta específica sobre o vício apontado no recurso |
| Ignora argumentos específicos do recurso | Responde diretamente aos argumentos apresentados |
| Reabre questões não impugnadas | Preserva o foco no que está sendo efetivamente debatido |
| Quesitos ancorados na sentença e no estudo (folhas), curtos e dirigidos; mudança de situação verificada | Repetição dos quesitos de primeiro grau; reanálise "completa" que dilui o ponto |
Leituras relacionadas
- Quanto tempo leva o estudo psicossocial
- O que o estudo psicossocial avalia
- Glossário do estudo psicossocial
Perguntas frequentes
- Por que evitar repetir quesitos de primeira instância?
- Porque o tribunal trata a repetição como matéria já apreciada. Em segundo grau o objeto é a valoração que a sentença fez do estudo (CPC, art. 1.009): os quesitos partem do que a sentença afirmou e perguntam se o estudo sustenta — com folhas — e o que ficou de fora. Se a situação mudou, o caminho é nova avaliação (art. 493; art. 938, § 3º).
- Quem formula os quesitos nesses casos?
- O advogado, com o assistente técnico, ao encomendar o parecer para a apelação (CPC, art. 1.003, § 5º) ou as contrarrazões; e, se o tribunal converter em diligência, no prazo fixado. A apelação é a última oportunidade — o recurso especial não reexamina prova (Súmula 7/STJ).
- Quesitos genéricos sempre produzem resultado ruim?
- Quase sempre. Reanálise "completa" do estudo produz parecer longo que o relator não lê; "qual genitor deve ficar?" pede o que o tribunal não julga. Quesitos ancorados produzem parecer de oito páginas que diz "a sentença afirma Y à fl. X; o estudo diz W à fl. Z".
- Vale revisar quesitos antes de protocolar o recurso?
- Sim. O assistente técnico lê a sentença antes do estudo e constrói a lista a partir do que ela afirmou. A revisão leva horas e decide se o recurso terá motivo concreto ou repetição.
- Isso fortalece o recurso apresentado?
- Sim. Parecer que mostra, com folhas, que a "inaptidão" afirmada na sentença não aparece nas seções descritivas do estudo, ou que a sentença ignorou a ressalva do próprio relatório, dá ao tribunal um motivo concreto para reformar. Parecer que repete a análise geral dá motivo para manter.
Seu estudo psicossocial não precisa acontecer sem acompanhamento técnico
Avaliação inicial gratuita — uma leitura franca do seu caso e do que dá para fazer, na fase em que ele está.
